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São Paulo

Secretaria da Fazenda divulga tabela prática para cálculo dos juros de mora

Comunicado DA 68/2013

03/12/2013 10:43:59

COMUNICADO 68 DA, DE 2-12-2013
(DO-SP DE 3-12-2013)

IPVA/ITCMD - Débito Fiscal

Secretaria da Fazenda divulga tabela prática para cálculo dos juros de mora
Os juros serão aplicados no recolhimento dos débitos em atraso do ITCMD e do IPVA no mês de dezembro/2013.

O Diretor de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ITCMD e IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 30-12-2013, ANEXA AO COMUNICADO DA-68/13 

MÊS/ANO
DO
VENCIMENTO

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

JANEIRO

1,6992

1,5182

1,3136

1,1611

0,9850

0,8471

0,7263

0,6007

0,4807

0,3607

0,2400

0,1200

FEVEREIRO

1,6867

1,4999

1,3028

1,1489

0,9735

0,8371

0,7163

0,5907

0,4707

0,3507

0,2300

0,1100

MARÇO

1,6730

1,4821

1,2890

1,1336

0,9593

0,8266

0,7063

0,5807

0,4607

0,3407

0,2200

0,1000

ABRIL

1,6582

1,4634

1,2772

1,1195

0,9485

0,8166

0,6963

0,5707

0,4507

0,3307

0,2100

0,0900

MAIO

1,6441

1,4437

1,2649

1,1045

0,9357

0,8063

0,6863

0,5607

0,4407

0,3207

0,2000

0,0800

JUNHO

1,6308

1,4251

1,2526

1,0886

0,9239

0,7963

0,6763

0,5507

0,4307

0,3107

0,1900

0,0700

JULHO

1,6154

1,4043

1,2397

1,0735

0,9122

0,7863

0,6656

0,5407

0,4207

0,3007

0,1800

0,0600

AGOSTO

1,6010

1,3866

1,2268

1,0569

0,8996

0,7763

0,6554

0,5307

0,4107

0,2900

0,1700

0,0500

SETEMBRO

1,5872

1,3698

1,2143

1,0419

0,8890

0,7663

0,6444

0,5207

0,4007

0,2800

0,1600

0,0400

OUTUBRO

1,5707

1,3534

1,2022

1,0278

0,8781

0,7563

0,6326

0,5107

0,3907

0,2700

0,1500

0,0300

NOVEMBRO

1,5553

1,3400

1,1897

1,0140

0,8679

0,7463

0,6224

0,5007

0,3807

0,2600

0,1400

0,0200

DEZEMBRO

1,5379

1,3263

1,1749

0,9993

0,8579

0,7363

0,6112

0,4907

0,3707

0,2500

0,1300

0,0100

OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01/01/99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS.
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO
DO
VENCIMENTO

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

JANEIRO

0,0153

0,0197

0,0127

0,0138

0,0143

0,0108

0,0100

0,0105

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

FEVEREIRO

0,0125

0,0183

0,0108

0,0122

0,0115

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

MARÇO

0,0137

0,0178

0,0138

0,0153

0,0142

0,0105

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

ABRIL

0,0148

0,0187

0,0118

0,0141

0,0108

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

MAIO

0,0141

0,0197

0,0123

0,0150

0,0128

0,0103

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

JUNHO

0,0133

0,0186

0,0123

0,0159

0,0118

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

JULHO

0,0154

0,0208

0,0129

0,0151

0,0117

0,0100

0,0107

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

AGOSTO

0,0144

0,0177

0,0129

0,0166

0,0126

0,0100

0,0102

0,0100

0,0100

0,0107

0,0100

0,0100

SETEMBRO

0,0138

0,0168

0,0125

0,0150

0,0106

0,0100

0,0110

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

OUTUBRO

0,0165

0,0164

0,0121

0,0141

0,0109

0,0100

0,0118

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

NOVEMBRO

0,0154

0,0134

0,0125

0,0138

0,0102

0,0100

0,0102

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

DEZEMBRO

0,0174

0,0137

0,0148

0,0147

0,0100

0,0100

0,0112

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

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