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Divulgados valores do ICMS da farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

Portaria SRE 43/2013

Os valores, por quilograma (kg), de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, são os relativos ao mês de setembro de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS.

03/12/2013 13:05:28

PORTARIA 43 SRE, DE 2-12-2013
(DO-AL DE 3-12-2013)

FARINHA DE TRIGO - Incentivo Fiscal

Divulgados valores do ICMS da farinha de trigo e mistura de farinha de trigo
Os valores, por quilograma (kg), de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, são os relativos ao mês de setembro de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS.


O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Memorando nº 272/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-043042/2013;
Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto Nº 38.394, de 24/05/2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º – Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de setembro de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os Arts. 23-A e 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

MÊS/ANO

OPERAÇÃO
INTERNA

OPERAÇÃO
INTERESTADUAL

Setembro/2013

(R$/Kg)

(R$/Kg)

 

0,380480

0,220829


Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual

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