LEI 15.165, DE 3-12-2013
(DO-PE DE 4-12-2013)
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE
CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS E BOLAS ESPORTIVAS - Alteração das Normas
Alteradas regras relativas ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas
Esta modificação na Lei 13.179, de 29-12-2006, dispõe sobre a aplicação do benefício aos estabelecimentos industriais que produzam insumos e componentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se também:
I - aos estabelecimentos industriais que produzam insumos e componentes, relacionados em decreto do Poder Executivo, quando as respectivas saídas sejam destinadas a: (NR)
a) estabelecimentos industriais de calçados, bolsas, cintos, bolas esportivas e, a partir de 1º de fevereiro de 2011, carteiras; e (REN)
b) a partir de 1º de janeiro de 2014, respectivas filiais ou estabelecimentos atacadistas. (AC)
...........................................”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES