DECRETO 40.163, DE 3-12-2013
(DO-PE DE 4-12-2013)
SELO FISCAL - Água Mineral
Governo altera normas relativas à aposição de selo fiscal em vasilhame de água mineral
Esta modificação no Decreto 32.655, de 14-11-2008, dispõe sobre a permissão para impressão e comercialização do mencionado selo fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes relativamente a prazo de exigência dos requisitos de segurança referentes à autorização de empresa gráfica para impressão e comercialização do selo fiscal,
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4º ..................................
.............................................
Parágrafo único. Relativamente ao disposto na alínea “a” do inciso III, fica permitida a utilização de certificado que atenda aos requisitos da NBR 15540:2007, durante o respectivo período de validade. (AC)
.............................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES