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Paraná

Prorrogado o prazo para requerimento do pedido de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS

Decreto 9455/2013

04/12/2013 11:30:59

DECRETO 9.455, DE 29-11-2013
(DO-PR DE 2-12-2013)

RECOLHIMENTO – Antecipação

Prorrogado o prazo para requerimento do pedido de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 17.741, de 30 de outubro de 2013 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.017.431-0,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 9.420, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - deverá ser requerido até 2 de dezembro de 2013, conforme estabelecido em norma de procedimento;”.
Art. 2º– Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2013.

CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo

JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda

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