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Rio de Janeiro

Fazenda divulga o calendário de pagamento de IPVA para 2014

Resolução Sefaz 694/2013

05/12/2013 09:29:44

RESOLUÇÃO 694 SEFAZ, DE 4-12-2013
(DO-RJ DE 5-12-2013)

IPVA – Recolhimento em 2014

Fazenda divulga o calendário de pagamento de IPVA para 2014
Este Ato divulga o calendário para pagamento do IPVA/2014 relativo aos veículos terrestres usados. Foi mantida a possibilidade de pagamento em até 3 parcelas, devendo o recolhimento ser realizado através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), a qual será retirada pelo contribuinte na Internet.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo E-04/097/46/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2014, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre, relativo ao exercício de 2014, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br ou no sítio do Banco BRADESCO, no endereço www.bradesco.com.br.
§ 2º - Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I - Seguro obrigatório;
II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes e à emissão anual do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos.
§ 3º - O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
§ 4º - O disposto no § 2º não se aplica aos veículos das categorias 3, 4 e 9, respectivamente motos, ônibus e micro ônibus que deverão efetuar o recolhimento do seguro obrigatório - DPVAT em Guia emitida no sítio da Seguradora Líder - www.seguradoralider.com.br
Art. 3º - As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referentes ao exercício de 2013, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2014 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO INTEGRAL OU EM 3 PARCELAS

Finais de Placa

Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela

Vencimento 2ª parcela

Vencimento 3ª parcela

0

22/01

21/02

26/03

1

24/01

25/02

28/03

2

28/01

27/02

01/04

3

30/01

06/03

03/04

4

03/02

10/03

07/04

5

05/02

12/03

09/04

6

11/02

14/03

11/04

7

13/02

18/03

15/04

8

17/02

20/03

24/04

9

19/02

24/03

28/04

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