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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 11/1998

04/06/2005 20:09:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SRF, DE 30-1-98
(DO-U DE 6-2-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada

Estabelece o prazo para entrega e aprova o formulário da Declaração Anual Simplificada, referente ao exercício de 1998, ano-calendário de 1997, a ser apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo SIMPLES.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.981, de 20 janeiro de 1995, com a redação do art. 26 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – A apresentação da Declaração Anual Simplificada, relativa ao exercício de 1998, ano-calendário de 1997, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), poderá ser efetuada por meio de formulário ou disquete.
Art. 2º – Fica aprovado o formulário “Declaração Anual Simplificada”, constante do Anexo Único.
§ 1º – O formulário deverá ser preenchido em duas vias, sendo a segunda via, devidamente protocolada, considerada recibo de entrega da declaração.
§ 2º – As informações indicadas no formulário serão digitalizadas.
Art. 3º – O programa gerador da Declaração Anual Simplificada estará disponível para os contribuintes, a partir de 02 de março de 1998, nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou em seu site na INTERNET.
Art. 4º – A declaração deverá ser apresentada até o dia 29 de maio de 1998.
§ 1º – A entrega da declaração, em formulário ou disquete, será efetuada nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º – A declaração em disquete poderá, também, ser transmitida por meio da INTERNET, até as 20:00 horas do dia 29 de maio de 1998.
Art. 5º – As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o formulário de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º – O formulário deverá ser impresso em papel ofsete comercial branco de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, em duas páginas, no formato A4 (210 mm x 297 mm), impressão frente e verso, nas cores preta e laranja, código PANTONE 148U.
§ 2º – As artes-finais do formulário serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Sistema de Informação (DITEC) das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 3º – Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes (CGC) da empresa impressora.
§ 4º – Os formulários impressos em desacordo com as especificações do § 1º deste artigo estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

NOTA: Deixamos de reproduzir o formulário “Declaração Anual Simplificada” aprovado pelo ato ora transcrito, tendo em vista que o mesmo poderá ser adquirido nas papelarias especializadas.

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