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Minas Gerais

Isenção do ICMS para serviço de transporte é adiada para 2015

Decreto 46363/2013

05/12/2013 09:52:22

DECRETO 46.363, DE 4-12-2013
(DO-MG DE 4-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Isenção do ICMS para serviço de transporte é adiada para 2015
Esta modificação do Decreto 46.266, de 28-6-2013, que alterou o RICMS-MG, adiou de 1-1-2014 para 1-1-2015, a entrada em vigor do benefício da isenção do imposto na prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 46.266, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................
III - de 1º de janeiro de 2015, relativamente ao item 199 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.” (nr).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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