Minas Gerais
REGULAMENTO - Alteração
Isenção do ICMS para serviço de transporte é adiada para 2015
Esta modificação do Decreto 46.266, de 28-6-2013, que alterou o RICMS-MG, adiou de 1-1-2014 para 1-1-2015, a entrada em vigor do benefício da isenção do imposto na prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 46.266, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................
III - de 1º de janeiro de 2015, relativamente ao item 199 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.” (nr).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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