Minas Gerais
RPTA - REGULAMENTO DO PROCESSO E
DOS PROCEDIMENTOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRATIVOS - Alteração
Estado altera normas do RPTA
As modificações do Decreto 44.474, de 3-3-2008 dispõem sobre a autuação em forma de PTA - Processo Tributário Administrativo da avaliação para fins de cálculo do ITCD, bem como da não-constituição ou do cancelamento de débito tributário inferior a R$ 5.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..............................................
VI - a avaliação para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, na hipótese do art. 17 do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCD.
.........................................................
Art. 101. ............................................
II - de valor inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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