LEI 9.362, DE 29-11-2013
(DO-Goiânia DE 4-12-2013)
FARMÁCIA - Afixação de Cartaz – Município de Goiânia
Farmácias de Goiânia deverão afixar cartaz esclarecendo sobre a substituição de medicamentos
As farmácias e drogarias ficam obrigadas a afixar cartaz com os dizeres: “O medicamento prescrito por seu médico só poderá ser substituído por medicamento genérico, sendo a substituição executada pelo farmacêutico, ressalvando-se a ocorrência de restrições expressas do prescritor”. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para se adequarem à Lei. O não cumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 5.000,00, no caso de reincidência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Todos os estabelecimentos de farmácias e drogarias no Município de Goiânia, deverão afixar, de forma destacada, cartaz medindo no mínimo 290 X 420cm, com os seguintes dizeres:
“O medicamento prescrito por seu médico só poderá ser substituído por medicamento genérico, sendo a substituição executada pelo farmacêutico, ressalvando-se a ocorrência de restrições expressas do prescritor”.
Art. 2º – O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo quem no caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas nos itens II e III abaixo:
II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na segunda infração;
III – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a partir da terceira infração.
Art. 3º – A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior serão exercidas pelas autoridades municipais sanitárias, de saúde e de órgãos de defesa do consumidor.
Art. 4º – Os estabelecimentos farmacêuticos e drogarias terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequar-se às determinações do artigo 1º, desta Lei.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal