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Espírito Santo

Espírito Santo dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário

Decreto -R 3451/2013

05/12/2013 11:54:56

DECRETO 3.451-R, DE 4-12-2013
(DO-ES DE 5-12-2013)

CERTIDÃO DE DÉBITO ESTADUAL - Emissão

Espírito Santo dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário
A modificação do Decreto 1.706-R/2006 prevê que a certidão positiva de débito, com os mesmos efeitos da certidão negativa, será emitida na hipótese de existência de débito tributário cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; 
DECRETA:
Art. 1.º – O art. 3.º do Decreto n.º 1.706-R, de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3.º ....................................
I - que tenha tido a sua exigibilidade suspensa;
II - de responsabilidade do requerente, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou
III - cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.
.......................................” (NR)
Art. 2.º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2013.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

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