Minas Gerais
BASE DE CÁLCULO - Exclusão
ALMG ratifica o Convênio ICMS 44/2013
O referido Convênio ICMS autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a excluirem a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - Fica ratificado o Convênio ICMS n° 44, de 12 de junho de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, que dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de Minas Gerais ao Convênio ICMS n° 125, de 16 de dezembro de 2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º - Secretário
Deputado Neider Moreira - 2º - Secretário
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