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Minas Gerais

ALMG retifica o Convênio ICMS 49/2013

Resolução ALMG 5448/2013

05/12/2013 14:02:50

RESOLUÇÃO 5.448 ALMG DE 4-12-2013
(DO-ALMG DE 5-12-2013)

ISENÇÃO - Ração para Animal

ALMG ratifica o Convênio ICMS 49/2013
O referido Convênio ICMS dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semiárido brasileiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - Fica ratificado o Convênio ICMS n° 49, de 24 de junho de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, que altera o Convênio ICMS n° 54, de 25 de maio de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semiárido brasileiro.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-  Secretário
Deputado Neider Moreira - 2º - Secretário

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