Minas Gerais
ISENÇÃO - Copa das Confederações e do Mundo
ALMG ratifica o Convênio ICMS 40/2013
O referido Convênio dispõe sobre a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - Fica ratificado o Convênio ICMS n° 40, de 27 de maio de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, que altera o Convênio ICMS n° 142, de 16 de dezembro de 2011, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira - 2º-Secretário
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