Minas Gerais
RESOLUÇÃO 5.450 ALMG DE 4-12-2013
(DO-ALMG DE 5-12-2013)
ALÍQUOTA - Operação Interestadual
ALMG ratifica o Convênio ICMS 38/2013
O referido Convênio ICMS dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, prevista na Resolução 13 SF, de 25-4-2012.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - Fica ratificado o Convênio ICMS n° 38, de 22 de maio de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, o qual dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese que especifica.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º - Secretário
Deputado Neider Moreira - 2º - Secretário
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