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Rio de Janeiro

Fazenda incorpora Convênio que reduz o ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não

Resolução Sefaz 695/2013

06/12/2013 10:40:58

RESOLUÇÃO 695 SEFAZ, DE 5-12-2013
(DO-RJ DE 6-12-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Incorporação de Convênio

Fazenda incorpora Convênio que reduz o ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 99, de 07 de agosto de 2013, e no processo administrativo nº E-04/058/26/2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 41/2005, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

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