PORTARIA 247 SF, DE 5-12-2013
(DO-PE DE 6-12-2013)
VEÍCULO - Emplacamento
Fazenda prorroga prazo para emplacamento de veículos
Esta alteração na Portaria 79 SF, de 1-6-2011, prorroga, para 15-12-2013, o prazo relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas no dia 22-10-2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas do Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, que impossibilitaram a realização de emplacamento de veículos no dia 21.11.2013, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 079, de 1º.6.2011, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas:
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II – relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:
............................................
g) no dia 22.10.2013, para 15.12.2013. (AC)
............................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda