PORTARIA 643 F/CLF, DE 3-12-2013
(DO-MRJ DE 6-12-2013)
ALVARÁ – Concessão – Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio esclarece sobre o licenciamento de empresas que prestam serviços de táxi
O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÂO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a previsão do art. 7º da Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a concessão de alvará para as atividades de aluguel de veículos providos de taxímetro (2.18.11.1) e serviços de táxi (2.15.06.6) em nome de empresas não relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO IGLESIAS
ANEXO ÚNICO
Alvorada Táxis Ltda.
Auto Rio Puskas Ltda.
Empresa de Táxi Corcovado Ltda.
Empresa de Táxis Jofeva Ltda.
Empresa de Táxi Nossa Senhora dos Milagres Ltda.
Empresa de Táxi Neide Ltda.
Novo Rio Volks Ltda.
Táxi Novo Rio Ltda.
Táxi Verde Ltda.
Táxis Império Ltda.
Táxis Santarém Ltda.
Transportes Aradense Ltda.
Transportes em Táxi Radar Ltda.
Transportes Santa Bárbara Ltda.
Turi Táxi Ltda.