Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Mato Grosso

Estado divulga Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS

Decreto 2026/2013

Este Decreto divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 16 a 20 e 21/2013 e os Protocolos ICMS 103, 104, 114, 123 e 127/2013.

06/12/2013 14:31:55

DECRETO 2.026, DE 5-12-2013
(DO-MT DE 5-12-2013)

AJUSTE E PROTOCOLO - Divulgação

Estado divulga Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS
Este Decreto divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 16 a 21/2013 e os Protocolos ICMS 103, 104, 114, 123 e 127/2013, cujas íntegras podem ser obtidas no Portal COAD.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Ajustes SINIEF 16/13 a 21/13, assim como dos Protocolos ICMS 102/13 a 127/13 e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os seguintes atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – os Ajustes SINIEF 16/13 a 20/13, celebrados na 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013, Seção 1, p. 36 e 37, pelo Despacho nº 213/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:
II – o Ajuste SINIEF 21/13, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2013, Seção 1, p. 19, pelo Despacho nº 218/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:
III – os Protocolos ICMS 103/13 e 104/13, publicados no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013, Seção 1, p. 27, pelo Despacho nº 212/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:
IV – os Protocolos ICMS 114/13 e 123/13, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2013, Seção 1, p. 32 e 33, pelo Despacho nº 221/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:
V – o Protocolo ICMS 127/13, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2013, Seção 1, p. 40 e 41, pelo Despacho nº 222/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade