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Serviços técnicos pagos à PJ situada na Finlândia não sofre retenção do IR

Solução de Consulta COSIT 99011/2020

16/09/2020 11:19:25

SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.011 COSIT, DE 9-9-2020
(DO-U DE 14-9-2020)

REMESSA PARA O EXTERIOR – Não Incidência do Imposto

Serviços técnicos pagos à PJ situada na Finlândia não sofre retenção do IR

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Especial Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por pessoas jurídicas situadas na República da Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no País, não sofre retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo Fino-Brasileiro para Evitar a Dupla Tributação e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 109, de 2 DE AGOSTO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 98; Decreto nº 2.465, de 1998, art. 7; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2014.”

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