DECRETO 1695, DE 4-12-2013
(DO-CURITIBA DE 4-12-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições – Município de Curitiba
Município de Curitiba estabelece ponto facultativo
O expediente será suspenso no dia 23-12-2013 e o ponto será facultativo no dia 24-12-2013, nas repartições municipais.
Para os serviços e atividades consideradas de natureza essencial, deverão ser organizadas escalas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958,
RESOLVE:
I - Determinar que, no dia 19 de dezembro do corrente, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será normal nas repartições municipais.
II - Suspender o expediente nas repartições municipais no dia 23 de dezembro do corrente.
III - Decretar ponto facultativo nas repartições municipais no dia 24 de dezembro do corrente, por motivo das festividades de Natal.
IV - Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi
Secretário do Governo Municipal