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Pernambuco

Sefin dispõe sobre orientação intensiva

Portaria SEFIN 77/2013

Esta Portaria objetiva determinar critérios para realização da orientação intensiva relativamente às obrigações tributárias principal e acessória.

08/12/2013 20:41:24

PORTARIA 77 SEFIN, DE 5-7-2013
(DO-RECIFE DE 7-12-2013)

FISCALIZAÇÃO - Orientação Intensiva - Município do Recife

Sefin dispõe sobre orientação intensiva
Esta Portaria objetiva determinar critérios para realização da orientação intensiva relativamente às obrigações tributárias principal e acessória.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 150 da Lei n.º 15.563, de 27 de dezembro de 1991;
CONSIDERANDO os resultados obtidos com a aplicação de modalidade de ação fiscal baseada em informações obtidas nos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria de Finanças - SEFIN e tratadas internamente pela Inteligência Fiscal, e que visa à orientação dos contribuintes para regularização de débitos perante o erário municipal;
CONSIDERANDO o total de contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL e a necessidade de fortalecer a orientação aos optantes;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade à análise dos processos administrativos relacionados com a baixa de inscrição de pessoas jurídicas do Cadastro Mercantil de Contribuintes desta Prefeitura;
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria tem por objetivo determinar critérios para realização da orientação intensiva prevista no art.150 da Lei n.º 15.563, de 1991, relativamente às obrigações tributárias principal e acessória.
Art. 2º – A orientação intensiva será aplicada nos seguintes casos:
I - projetos de fiscalização que realizem o mesmo tipo de ação desenvolvida pelo grupo de trabalho criado pela Portaria SEFIN nº 056, de 10 de julho de 2013, em relação às pendências de ISS;
II - contribuintes do SIMPLES NACIONAL que declararam ou recolheram ISS incompatível com dados apurados em outros sistemas de informações fiscais;
III - procedimentos de baixa de inscrição de pessoa jurídica do Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC;
IV - ações específicas para orientação de contribuintes selecionados segundo critérios estabelecidos pela Inteligência Fiscal das unidades vinculadas às gerências gerais tributárias.
Art. 3º – Resta validada a orientação intensiva realizada pelo grupo de trabalho estabelecido pela Portaria SEFIN nº 056, de 2013.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
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