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Mato Grosso

JUCEMAT adota o sistema de chancela digital

Ordem de Serviço JUCEMAT 6/2013

Com estas novas regras, os documentos apresentados a registro perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, deverão reservar um espaço em branco, de 5cm, no rodapé de todas as páginas.

09/12/2013 08:14:25

ORDEM DE SERVIÇO 6 JUCEMAT, DE 4-12-2013
(DO-MT DE 6-12-2013)

JUNTA COMERCIAL - Chancela Digital

JUCEMAT adota o sistema de chancela digital
Com estas novas regras, os documentos apresentados a registro perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, deverão reservar um espaço em branco, de 5cm, no rodapé de todas as páginas.


A SECRETÁRIA GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições no art. 39, inciso II, da Lei nº 8.934/94, no art.78, inciso II, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 55/1996-DNRC RESOLVE:
Art.1º- Modificar os procedimentos referentes à autenticação dos documentos arquivados e suas cópias, passando a adotar o sistema de chancela digital.
§1º- Será gerada uma chancela digital para cada pagina do documento arquivado, contendo:
I. Nome empresarial;
II. NIRE;
III. Protocolo;
IV. Data do protocolo;
V. Hash;
VI. Arquivamento;
VII. Data do arquivamento.
§2º- Será aposto o brasão da Junta Comercial do Estado do Mato Grosso no lado superior esquerdo do documento.
Art.2º- Em razão das alterações contidas no art. 1º, caput, §1º e §2º, os documentos apresentados a registro perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, deverão reservar um espaço em branco, de cinco centímetros (5cm), no rodapé de todas as páginas.
Art.3º- Será gerado um único hash para cada protocolo, independente do número de arquivamentos.
Art.4º- A autenticidade dos atos arquivados poderá ser consultada por quaisquer usuários no site da autarquia, mediante número do protocolo ou hash.
Art.5º- Essa Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

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