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Rio de Janeiro

Aprovada Lei que proíbe a veiculação de anúncios de cunho erótico em jornais e revistas

Lei 6614/2013

09/12/2013 10:25:10

LEI 6.614, DE 6-12-2013
(DO-RJ DE 9-12-2013)

PUBLICIDADE – Proibição

Aprovada Lei que proíbe a veiculação de anúncios de cunho erótico em jornais e revistas

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1° – Fica proibido a jornais e revistas que circulam no Estado do Rio de Janeiro a veiculação de anúncios que indiquem a prostituição, que possuam uma interpretação de cunho erótico ou que contenham palavras, expressões e ilustrações consideradas imorais, bem como anúncios de Termas ou Centros de Lazer.
Art. 2° – O descumprimento desta Lei acarretará em nas seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de 10.000 (dez mil) UFIR's;
III - multa de 100.000 (cem mil) UFIR's no caso de reincidência;
IV - cancelamento da licença de funcionamento;
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei 3871, de 24 de junho de 2002.


DEPUTADO PAULO MELO
Presidente

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