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Legislação Comercial

Medida Provisória -9 1631/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO
Extinção

A Medida Provisória 1.631-9, de 12-2-98, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 13-2-98, reedita as normas que autorizam o Poder Executivo extinguir o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN) e a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), em substituição à Medida Provisória 1.631-8, de 13-1-98 (Informativo 02/98).
A extinção do INAN ocorrerá após absorção pelo Ministério da Saúde de suas competências, direitos e obrigações, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados por aquela autarquia.
Os processos judiciais em que a SUNAB seja parte, ativa ou passivamente, serão transferidos para a União, na qualidade de sucessora, sendo representada pela Advocacia-Geral da União.
O referido ato transfere da SUNAB para o Ministério da Fazenda, com a finalidade de instruir procedimentos no contexto da Lei 8.884, de 11-6-94 (Informativo 24/94), as competências para:
a) estabelecer sistema de informações sobre produção, distribuição e consumo de bens e serviços, requisitando o fornecimento de quaisquer dados, periódicos ou especiais, em poder de pessoas de direito público ou privado;
b) proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas que se dediquem às atividades previstas na letra “a” anterior.
O referido ato revogou o artigo 18 da Lei 8.029, de 12-4-90 (Informativo 16/90), bem como determinou que a Lei Delegada 5, de 26-9-62 (DO-U de 27-9-62), será revogada após a extinção da SUNAB.

NOTA: A SUNAB foi extinta pelo Decreto 2.280, de 24-7-97 (Informativo 30/97).

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