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JURÍDICAS
ATIVO PERMANENTE
Classificação Contábil e Registro
DEPRECIAÇÃO
Taxa
A Superintendência
Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal aprovou a
seguinte ementa de sua Decisão 93, de 30-8-2000, publicada na página
10 do DO-U, Seção 1-E, de 25-9-2000:
“ATIVAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE AVES MATRIZES.
O custo de aves matrizes, cuja vida útil ultrapasse um ano, deve ser
ativado, sendo depreciado a partir do momento em que estejam em condições
de produzir, aplicando-se-lhe a taxa de depreciação de 50% prevista
em ato administrativo publicado pela Secretaria da Receita Federal, ou em laudo
técnico hábil.”
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