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Mato Grosso do Sul

Campo Grande declara ponto facultativo

Decreto 12244/2013

O ponto será facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, nos dias 24 e 31-12-2013.

10/12/2013 08:35:38

DECRETO 12.244, DE 6-12-2013
(DO-CAMPO GRANDE DE 9-12-2013)

PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de Campo Grande

Campo Grande declara ponto facultativo
O ponto será facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, nos dias 24 e 31-12-2013.


ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
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