Receita Estadual altera a pauta fiscal de bebidas
O referido Ato promove alterações nas Instruções Normativas 4, Sefaz de 29-1-2019 e 7 Sefaz, de 28-1-2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral, gelo, cerveja, chope e refrigerante, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração dos seguintes itens:
NOTA COAD: Anexo em construção.
II – inclusão dos seguintes itens:
NOTA COAD: Anexo em construção.
Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
NOTA COAD: Anexo em construção.
Art. 3.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com alteração do seguinte item:
NOTA COAD: Anexo em construção.
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA