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Ceará

Sefaz altera a pauta fiscal de sorvetes e picolés

Instrução Normativa SEFAZ 60/2020

17/09/2020 09:01:31

 INSTRUÇÃO NORMATIVA 60 SEFAZ, DE 4-9-2020
(DO-CE DE 16-9-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sorvete

Sefaz altera a pauta fiscal de 
sorvetes e picolés 
Este Ato promove alterações no Anexo ùnico da Instruções Normativas 22, Sefaz de 24-4-2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de sorvetes e picolés, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de produto das Instruções Normativas nº. 22, de 24 de abril de 2019, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

NOTA COAD: Anexo em construção. 

II – Inclusão dos seguintes itens:

NOTA COAD: Anexo em construção. 

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

 

 

 

 

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