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Pernambuco

Governador prorroga vencimento da taxa de incêndio

Decreto 49450/2020

17/09/2020 11:21:01

DECRETO 49.450, DE 16-9-2020
(DO-PE DE 17-9-2020)

TAXA DE INCÊNDIO - Prorrogação

Governador prorroga vencimento da taxa de incêndio
Foi alterado o Decreto 48.504, de 30-12-2019, que atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000, e pela Lei 16.483, de 30 de novembro de 2018,
CONSIDERANDO a situação de pandemia instalada no país bem como a recente greve dos Correios que ensejou o atraso na entrega dos documentos de arrecadação – DAE,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos na Tabela 1 do Anexo II do Decreto nº 48.504, de 30 de dezembro de 2019, para pagamento dos valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, para o exercício 2020, na modalidade Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio – TPEI.
Parágrafo único. O vencimento da Parcela Única e da 1ª Parcela da taxa a que se refere o caput, anteriormente previsto para o dia 31 de agosto de 2020, fi ca prorrogado para o dia 25 de setembro de 2020, permanecendo inalteradas as datas das demais parcelas.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 48.504, de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
TABELA 1
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI – EXERCÍCIO DE 2020

Município

COTA ÚNICA

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

Recife

25/SET

 25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Jaboatão dos Guararapes

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Olinda

25/SET

25/SET

30/SET

 30 OUT

30 NOV

Paulista

 25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Abreu e Lima

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Itamaracá

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

 30 NOV

Cabo de Santo Agostinho

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

 30 NOV

Camaragibe

25/SET

 25/SET

30/SET

30 OUT

30 NOV

Igarassu

 25/SET

25/SET

 30/SET

30 OUT

30 NOV

São Lourenço da Mata

 25/SET

 25/SET

30/SET

 30 OUT

 30 NOV

Vitória de Santo Antão

25/SET

 25/SET

30/SET

30 OUT

 30 NOV

Bezerros

 25/SET

25/SET

 30/SET

 30 OUT

30 NOV

Palmares

25/SET

 25/SET

30/SET

 30 OUT

30 NOV

Caruaru

25/SET

25/SET

 30/SET

30 OUT

30 NOV

Belo Jardim

 25/SET

 25/SET

 30/SET

30 OUT

30 NOV

Garanhuns

25/SET

25/SET

 30/SET

 30 OUT

 30 NOV

Petrolina

25/SET

25/SET

 30/SET

30 OUT

 30 NOV

Serra Talhada

25/SET

25/SET

 30/SET

30 OUT

30 NOV

Ouricuri

25/SET

 25/SET

30/SET

 30 OUT

30 NOV

Arcoverde

25/SET

 25/SET

30/SET

 30 OUT

30 NOV

Santa Cruz do Capibaribe

 25/SET

 25/SET

 30/SET

30 OUT

 30 NOV

Gravatá

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

 30 NOV

Afogados da Ingazeira

25/SET

 25/SET

 30/SET

 30 OUT

 30 NOV

Goiana

 25/SET

25/SET

30/SET

 30 OUT

30 NOV

Ipojuca

25/SET

 25/SET

30/SET

30 OUT

 30 NOV

Salgueiro

25/SET

25/SET

30/SET

30 OUT

 30 NOV

Araripina

25/SET

 25/SET

30/SET

 30 OUT

 30 NOV

Petrolândia

 25/SE

T 25/SET

30/SET

30 OUT

 30 NOV


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