PORTARIA 155 SEFAZ, DE 2-9-2020
(DO-MT DE 16-9-2020)
CADASTRO - Alteração das Normas
Fazenda altera normas drelativas ao cadastro de contribuintes
Foram introduzidas, com efeitos desde 5-8-2020 modificações na Portaria 5 SEFAZ, de 30-1-2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 588, de 4 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o § 4° ao artigo 12, na forma assinalada:
“Art. 12 (...)
(...)
§ 4° Não se exigirá o recolhimento da TSE para obtenção de inscrição estadual, quando solicitada por meio da REDESIM.”
II - revogado o inciso II do caput do artigo 102-H;
III - alterado o caput do artigo 102-I, com a redação assinalada:
“Art. 102-I A Solicitação Cadastral, gerada nos termos do inciso I do caput do artigo 102-H, será processada no ambiente do Sistema de Informações Cadastrais.
(...).”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA