Trabalho e Previdência
(3% a.a.) | conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4% a.a.) | conta referente a empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5% a.a.) | conta referente a empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6% a. a.) | conta referente a empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
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