Espírito Santo
DECRETO 3.457, DE 10-12-2013
(DO-ES DE 11-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado promove ajustes na relação de produtos da substituição tributária
A modificação do Anexo V do Decreto 1.090/2002 dispõe sobre os ajustes na relação de produtos de colchoaria sujeitos ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
PRODUTOS | MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO | MARGEM DE VALOR | |
INDUSTRIAL, | DISTRIBUIDOR | ||
........................... | .......................... |
| ............................. |
XXX – Colchoaria |
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1. Suportes para cama (somiês),inclusive box, NCM 9404.10.00 |
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.................................. | .......................... | ............................ | |
2. Colchões, NCM 9404.2 |
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..................... | ...................... | ............................ | |
3. Travesseiros, e protetores de colchão, NCM9404.90.00 |
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................................. | ........................... | ................................. | .........................”(NR) |
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