PORTARIA 78 SEFIN, DE 9-12-2013
(DO-RECIFE DE 10-12-2013)
NFS-E - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Obrigatoriedade - Município do Recife
NFS-e: Estabelecido novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade
Os estabelecimentos deverão afixar em local visível o informativo sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e. Fica revogada a Portaria 73 SEFIN, de 4-12-2009.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de maior divulgação da Nota fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e a necessidade de fixação novo modelo de informativo, conforme disposto no art. 2º, § 1º da Lei nº 17.500, de 05 de novembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Art. 2º Os prestadores de serviços obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, ou aqueles que tenham feito a opção pela sua emissão, deverão afixar em local visível o informativo sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, conforme modelo definido no anexo único desta portaria.
Parágrafo único. A não fixação do modelo de informativo ou sua fixação em desacordo com esta portaria sujeita o prestador de serviço às penalidades previstas no § 2° do art. 2º da Lei nº 17.500, de 2008.
Art. 4º O informativo deverá ser fixado em local visível ao tomador de serviço, próximo ao local de pagamento.
Parágrafo único. Existindo mais de um local de pagamento, o informativo deve ser fixado em cada um deles.
Art. 5º A Prefeitura do Recife poderá encaminhar informativos ao prestador de serviço.
Art. 6º O modelo informativo estabelecido pela portaria nº 073, de 04 de dezembro de 2009, permanece válido.
Art. 7° Fica revogada a portaria nº 073, de 04 de dezembro de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças