LEI 6.617, DE 10-12-2013
(DO-RJ DE 11-7-2013)
SHOPPING CENTER – Posto Médico
Alterada Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de posto médico em shopping center
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.830, de 12 de novembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam os shoppings centers e assemelhados que possuam, pelo menos, 100 (cem) lojas, localizados no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a colocar, a disposição de seus clientes e funcionários, um posto de pronto-socorro médico no interior do shopping, além de uma ambulância para transporte de pacientes em estado grave. (NR)"
Parágrafo Único - O posto de socorro médico deverá ser equipado com instrumentos e medicamentos para atendimentos de emergência e contar com equipe composta por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL
Governador