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PROTOCOLO ICMS 138, DE 6-12-2013
(DO-U De 11-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artefatos de Uso Doméstico
Alterado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico
Altera o Protocolo ICMS 86/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações comartefatos de uso doméstico.Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O item1do Anexo Único do Protocolo ICMS 86/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Cláusula segunda - Fica acrescentado o item 1.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 86/09, de 23 de julho de 2009:
ANEXO ÚNICO
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.
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