PORTARIA 253 SF, DE 10-12-2013
(DO-PE DE 11-12-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Atualização Monetária
Fazenda fixa índice de atualização monetária
Esta Portaria determina que, a partir de 1-1-2014, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 5,77%.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que, a partir de 1º-1-2014, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda