DECRETO 55.488, DE 17-9-2020
(DO-RS DE 18-9-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Estado prorroga o diferimento do pagamento do ICMS na importação de canola em grão
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, até 31-3-2021, o diferimento do ICMS na importação de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento importador situado no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5333 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS |
XXXII | Até 31 de março de 2021, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.