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Rio Grande do Sul

Estado prorroga o diferimento do pagamento do ICMS na importação de canola em grão

Decreto 55488/2020

18/09/2020 09:11:38

DECRETO 55.488, DE 17-9-2020
(DO-RS DE 18-9-2020)
REGULAMENTO - Alteração  

Estado prorroga o diferimento do pagamento do ICMS na importação de canola em grão
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, até 31-3-2021, o diferimento do ICMS na importação de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento importador situado no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5333 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

XXXII

Até 31 de março de 2021, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado."


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

 

 

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