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Rio Grande do Sul

refeito de Porto Alegre estabelece horário limite para ingresso de clientes em restaurantes

Decreto 20727/2020

18/09/2020 09:31:10

DECRETO 20.727, DE 17-9-2020
(DO-Porto Alegre Edição Extra DE 17-9-2020)

SAÚDE PÚBLICA ? Normas - Município de Porto Alegre
 
Prefeito de Porto Alegre estabelece horário limite para ingresso de clientes em restaurantes 
Esta alteração do Decreto 20.625, de 23-6-2020, permite o funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers, de segunda a sábado, das 11h às 23h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos. O referido ato também estabelece normas para o funcionamento dos serviços do ramo imobiliário, dos escritórios de advocacia e contabilidade.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o caput dos §§ 4º e 5º e incluídos os §§ 4º-A e 5º-A no art.
13 do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
"Art. 13 .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 4º O funcionamento dos serviços do ramo imobiliário, dos escritórios de advocacia e contabilidade, deve observar, concomitantemente, as seguintes condições:
..................................................................................................................................
§ 4º-A. O funcionamento dos serviços sociais autônomos e das entidades sindicais deve observar, concomitantemente, as seguintes condições:
I ? distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação;
II ? lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; e
III ? atendimento de forma individualizada.
§ 5º O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers, fica permitido de segunda a sábado, das 11h às 23h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 deste Decreto.
§ 5º-A. Para efeitos do § 5º deste artigo fica permitido o ingresso de clientes até
as 22h e o encerramento das atividades até as 23h.
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Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 15 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
?Art. 15. ?????????????????????????????
????????????????????????????????..
§ 1º Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos do ramo de alimentação observado o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 13 deste Decreto.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.




 

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