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Maranhão

Governo concede isenção do ICMS

Medida Provisória 326/2020

18/09/2020 09:55:42

MEDIDA PROVISÓRIA 326, DE 16-9-2020
(DO-MA DE 16-9-2020)

ISENÇÃO - Concessão

Governo concede isenção do ICMS
Esta Medida Provisória dispõe sobre a isenção do pagamento do ICMS nas operações de doação, aos órgãos da Justiça Eleitoral, dos produtos e materiais que especifica destinados ao combate e prevenção da COVID-19 e necessários para a realização das eleições municipais de 2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS nº 81, de 2 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as operações de doação das mercadorias constantes no Anexo Único desta Medida Provisória realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a realização das eleições municipais de 2020.
Parágrafo único. A isenção prevista no caput deste artigo abrange também:
I - ao imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação;
II - ao diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber.
III - ao produto resultante da sua industrialização.
Art. 2º Não se exigirá o estorno do crédito de ICMS previs¬to nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, relativo às operações realizadas abrangidas por esta Medida Provisória.
Art. 3º A entrega do produto da doação prevista no caput do art. 1º desta Medida Provisória poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou ao estabelecimento indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE para fins de industrialização, quando for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação e prestação.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 29 de novembro de 2020.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
LISTA DE BENS A SEREM DOADOS

Nº DE ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

01

Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara cirúrgica descartável (em conformidade com as normas da RDC nº 379, de 30 de abril de 2020, da ANVISA) ou outra máscara de proteção respiratória de uso não profissional;

02

Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC nº 350, de 19 de março de 2020, da ANVISA, em frascos de aproximadamente 200ml;

03

Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC nº 350, de 19 de março de 2020, da ANVISA em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool

04

Álcool Extra Neutro em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10;

05

Álcool Hidratado em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10;

06

Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM em frascos de no mínimo 400ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante etc);

07

Frasco Álcool Pet em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00;

08

Frasco Álcool Líquido em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00;

09

Tampa Fliptop em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00;

10

Tampa 500ml em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00;

11

Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul 2905.32.00;

12

Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020);

13

Gatilho para borrifador para Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM;

14

Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação);

15

Fita adesiva para marcação de distanciamento social;

16

Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias;

17

Posters impressos em tinta colorida, em tamanho mínimo de 54cm x 74cm, com recomendações sanitárias.


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