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Teresina altera regras relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Decreto 13751/2013

Estas modificações no Decreto 9.540, de 17-8-2009, que disciplina a emissão da NFS-e, dispõem sobre a PROMOÇÃO “NOTA FISCAL TERESINENSE”.

11/12/2013 16:03:29

DECRETO 13.751, DE 5-12-2013
(DO-TERESINA DE 6-12-2013)

NFS-E - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Alteração das Normas - Município de Teresina

Teresina altera regras relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Estas modificações no Decreto 9.540, de 17-8-2009, que disciplina a emissão da NFS-e, dispõem sobre a PROMOÇÃO “NOTA FISCAL TERESINENSE”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; e em atenção ao Ofício GS no 815/2013, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.891, de 16 de julho de 2009, que “Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, e dá outras providências”,
DECRETA:
Art. 1º A Seção II, do Decreto nº 9.540, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“....................................................................................................
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO “NOTA FISCAL TERESINENSE”
Art. 14. O Município de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, realizará a promoção “NOTA FISCAL TERESINENSE”, visando incentivar a emissão da NFS-e, com sorteio periódico de prêmios aos tomadores de serviços, pessoas físicas, que exigirem o documento fiscal de prestadores de serviços estabelecidos no Município.
Art. 15. A premiação dos tomadores de serviços será realizada por meio de sorteio de prêmios em dinheiro, no valor total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada período de sorteio.
§1º O valor unitário de cada prêmio será definido em ato do Secretário Municipal de Finanças, respeitado o valor total constante no caput deste artigo.
§2º A divulgação oficial da promoção utilizará somente os valores líquidos dos prêmios, já descontados os encargos e impostos retidos, conforme ato do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 16. Para fins de premiação, os tomadores de serviços pessoas físicas terão direito a bilhetes eletrônicos numerados que os habilitarão no sorteio de prêmios, com base nos seguintes documentos fiscais:
I - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
II - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
III - Recibo Provisório de Serviços (RPS);
V - Cupom Fiscal.
§ 1º Somente serão aceitos na promoção, para fins de geração de bilhetes, os documentos fiscais emitidos no nome do tomador de serviço pessoa física.
§ 2º O tomador de serviço poderá consultar, no endereço eletrônico http://www.teresina.pi.gov.br/nfse, mediante a utilização de senha, os números dos bilhetes com os quais concorrerá em cada sorteio.
Art. 17. REVOGADO.
..................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 17, do Decreto nº 9.540, de 17 de agosto de 2009.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo

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