Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
DEDUÇÃO DE DESPESA
Admissibilidade
A Superintendência
Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal – aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 140, de 5-6-2000, publicada na página
6, do DO-U, Seção 1, de 14-9-2000:
“RATEIO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS – Despesas administrativas que
forem contabilizadas em uma única empresa do grupo, para posteriormente
serem rateadas, de acordo com o efetivo gasto de cada empresa são dedutíveis,
uma vez efetivamente comprovadas e mediante demonstração do critério
de rateio. Há também a possibilidade de escrituração
de despesas em período-base inexato, desde que não haja postergação
do pagamento do imposto ou redução indevida do lucro real.”
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