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Decisão SRRF - 8ª RF 140/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DEDUÇÃO DE DESPESA
Admissibilidade

A Superintendência Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 140, de 5-6-2000, publicada na página 6, do DO-U, Seção 1, de 14-9-2000:
“RATEIO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS – Despesas administrativas que forem contabilizadas em uma única empresa do grupo, para posteriormente serem rateadas, de acordo com o efetivo gasto de cada empresa são dedutíveis, uma vez efetivamente comprovadas e mediante demonstração do critério de rateio. Há também a possibilidade de escrituração de despesas em período-base inexato, desde que não haja postergação do pagamento do imposto ou redução indevida do lucro real.”

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