DECRETO 2.041, DE 10-12-2013
(DO-MT DE 10-12-2013)
CRÉDITO - Aproveitamento
Alteradas regras relativas ao aproveitamento de créditos do ICMS
Foram alterados, acrescentados e revogados itens do Anexo Único do Decreto 4.540, de 2-12-2004, que dispõe sobre o aproveitamento de créditos provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;
DECRETA:
Art. 01 Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:
I – alterados os subitens dos itens 4, 5, 6 e 8, conforme redação a seguir:


II – acrescentados os subitens adiante enumerados aos itens 6, 12, 13 e 16 conforme segue:

III – Revogado o inciso XXIII, do subitem 12.2., e os subitens 6.16; 8.14, 8.17, 8.29 e 13.6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado