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PROTOCOLO ICMS 153 DE 6-12-2013
(DO-U DE 11-12-2013)
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
"1 | 2828.90.11 | Água sanitária, branqueador ou alvejante" |
"9 | 3505.10.00 | Facilitadores e goma para passar roupa" |
"15 | 2710.12.90 | Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira |
16 | 2801.10.00 2828.10.00 | Dicloro estabilizado, ácido tricloroisocianúrico, hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição" |
"23 | 2836.20.10 | Barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio - todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg" |
"27 | 2931.90.79 | Controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros" |
"30 | 34.03 | Preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias" |
Cláusula quarta – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.
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