LEI 15.172, DE 11-12-2013
(DO-PE DE 12-12-2013)
ICD - Alteração das Normas
Alteradas regras relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos
Esta modificação na Lei 13.974, de 16-12-2009, dispõe sobre a dispensa do despacho concessivo nas hipóteses de isenção que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ICD, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º.................................
§ 8º Nas hipóteses dos incisos IX, XIV e XIX do caput, em se tratando de imóvel doado no âmbito do Programa de Regularização Fundiária – PRF, fica dispensado o despacho concessivo previsto no § 5º. (AC)
...........................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES