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Alteradas disposições relativas ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico

Ato Cotepe/ICMS 53/2013

12/12/2013 11:39:35

ATO 53 COTEPE/ICMS, DE 6-12-2013
(DO-U DE 12-12-2013)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - Alteração das Normas

Alteradas disposições relativas ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 206ª reunião extraordinária, realizada nos dias 25 a 28 de novembro de 2013,
decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz,
identificada como
Especificação_SAT_v_ER_2_8_5.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 7F55322910CEE9697FE3FBBCCDE3763C obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015 em relação às alterações nos itens 2.1.11 e 5.8.2 da Especificação_ SAT_ v_ ER_ 2_ 8_ 5.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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