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Portaria MIN 210/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento

A Portaria 210 MIN, de 27-10-2000, publicada na página 91 do DO-U, Seção 1-E, de 30-10-2000, estabelece que para assegurar o direito ao exame de suas solicitações, por parte da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES), as empresas titulares de projetos financiados com recursos dos Fundos de Investimentos Regionais deverão apresentar os pleitos relativos às faculdades previstas nos artigos 6º e 7º da Medida Provisória 2.058, de 23-8-2000 (Informativo 34/2000), atual Medida Provisória 2.058-2, de 19-10-2000 (Informativo 42/2000), nos prazos de 90 e 180 dias, contados a partir de 24-8-2000.
Para assegurar o direito previsto anteriormente:
a) as empresas que já tenham obtido Certificado de Empreendimento Implantado (CEI), deverão manifestar sua preferência pelas alternativas previstas no artigo 6º até 21-11-2000; e
b) as empresas com projeto em fase de implantação, devido à ocorrência de atraso nas liberações de recursos, sem que lhes possa ser imputada a responsabilidade pela ocorrência, deverão requerer as providências de reavaliação ou reestruturação, de que trata o artigo 7º, até19-2-2001.
Expedidos os atos administrativos que definam as condições de renegociação dos débitos, será facultada às empresas, em razão das condições especificadas nos atos administrativos, a mudança de suas preferências em relação às opções manifestadas no pleito apresentado tempestivamente.

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