Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
A Portaria
210 MIN, de 27-10-2000, publicada na página 91 do DO-U, Seção
1-E, de 30-10-2000, estabelece que para assegurar o direito ao exame de suas
solicitações, por parte da Superintendência de Desenvolvimento
da Amazônia (SUDAM), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE) e do Grupo Executivo para Recuperação Econômica
do Estado do Espírito Santo (GERES), as empresas titulares de projetos
financiados com recursos dos Fundos de Investimentos Regionais deverão
apresentar os pleitos relativos às faculdades previstas nos artigos 6º
e 7º da Medida Provisória 2.058, de 23-8-2000 (Informativo 34/2000),
atual Medida Provisória 2.058-2, de 19-10-2000 (Informativo 42/2000),
nos prazos de 90 e 180 dias, contados a partir de 24-8-2000.
Para assegurar o direito previsto anteriormente:
a) as empresas que já tenham obtido Certificado de Empreendimento Implantado
(CEI), deverão manifestar sua preferência pelas alternativas previstas
no artigo 6º até 21-11-2000; e
b) as empresas com projeto em fase de implantação, devido à
ocorrência de atraso nas liberações de recursos, sem que
lhes possa ser imputada a responsabilidade pela ocorrência, deverão
requerer as providências de reavaliação ou reestruturação,
de que trata o artigo 7º, até19-2-2001.
Expedidos os atos administrativos que definam as condições de
renegociação dos débitos, será facultada às
empresas, em razão das condições especificadas nos atos
administrativos, a mudança de suas preferências em relação
às opções manifestadas no pleito apresentado tempestivamente.
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