Todos os Estados
NOTA FISCAL AVULSA – Emissão
Alterado o Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza os Estados de Minas Gerais e de Rondônia a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 102 do CódigoTributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira – Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 7/09, de 3 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.";
II - a cláusula terceira:
"Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2014.".
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade