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AJUSTE SINIEF 23, DE 6-12-2013
(DO-U DE 12-12-2013)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas
Alteradas disposições relativas à Escrituração Fiscal Digital
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira - A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes, antes desta data.".
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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